LEI N° 2.491, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
“Dispõe sobre Subvenção Social a ser concedida à Associação Filhas de São Camilo (Hospital Dr. Cândido Junqueira)”.
O Prefeito de Cruzília MG, Sr. Joaquim José Paranaíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cruzília MG, aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida a título de subvenção social à Associação Filhas de São Camilo (Hospital Dr. Cândido Junqueira), inscrita no CNPJ sob o nº 61.986.402/0003-63, com sede na Rua Coronel Cornélio Maciel, n° 101, Centro, Cruzília MG, a quantia de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), que será suportada por recursos próprios e mediante dotação orçamentária nº 3.3.90.39.00.2.07.02.10.302.0003.2.0067.
Art. 2º. A citada associação deverá prestar contas ao Município de Cruzília no prazo máximo de 08 (oito) meses a contar do recebimento dos recursos.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzília/MG, 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete