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LEI Nº 2.486, de 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Criado: Quarta, 16 de Dezembro de 2020, 16h35 | Acessos: 869

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2020

O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 254.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil reais), no orçamento vigente como segue:

 

553 33.50.43.00.2.05.02.12.367.0002.2.0126 01.01 Concessão de Subvenções Socias/Educação 254.000,00
        TOTAL 254.000,00
           

Artigo, com recursos para abertura de crédito suplementar nas dotações citadas no artigo anterior: Art. 2º Ficam as seguintes dotações orçamentárias com seus saldos reduzidos na forma deste:

27 31.90.11.00.2.05.01.12.361.0002.2.0042 01.01 Desenv. Atividades Ensino Fundamental 80.000,00
28 31.90.11.00.2.05.01.12.365.0002.2.0044 01.01 Desenv. Atividades Ensino Infantil 174.000,00
        TOTAL 254.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.

Cruzilia, 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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