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LEI N° 2.485, de 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Criado: Quarta, 16 de Dezembro de 2020, 16h31 | Acessos: 277

“Dispõe sobre Subvenção Social a ser concedida à Associação Escola Família Agrícola de Cruzília.”

O Prefeito de Cruzília MG, Sr. Joaquim José Paranaíba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cruzília MG, aprovou, e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida a título de subvenção social à Associação Escola Família Agrícola de Cruzília, inscrita no CNPJ sob o nº 05.586.859/0001-48, com sede na Estrada Cruzília/Cachoeirinha, Km 2, Comunidade Rural Ponte Funda, Cruzília MG, a quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), que será suportada por recursos próprios e mediante dotação orçamentária nº 33.50.43.00.2.05.02.12.367.0002.2.0126 – 01.00. Concessão de Subvenções Sociais/educação.
Art. 2º. A citada associação deverá prestar contas ao Município de Cruzília no prazo máximo de 08 (oito) meses a contar do recebimento dos recursos.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cruzília/MG, 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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