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LEI N° 2.483, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Criado: Quarta, 16 de Dezembro de 2020, 16h29 | Acessos: 228

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.443/2001.

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Cruzília, através dos Poderes Executivo e Legislativo farão constar em todas as suas publicações oficiais e documentos timbrados, a partir da presente lei, a Expressão: “Cruzília: Berço dos Cavalos Mangalarga e Mangalarga Marchador – Terra da Santa Cruz” .
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília, 16 DE DEZEMBRO DE 2020

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília MG

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

 

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