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LEI N° 2.481, de 22 DE DEZEMBRO DE 2020

Criado: Terça, 22 de Dezembro de 2020, 16h16 | Acessos: 883

Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Cruzília para o exercício
financeiro de 2021.

A Câmara Municipal de Cruzília aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Cruzília estima a receita e fixa a despesa em R$42.887.998,00 (quarenta e dois milhões e oitocentos e oitenta e sete mil e novecentos e noventa e oito reais), para o exercício financeiro de 2021;sendo R$26.761.382,65(vinte e seis milhões e setecentos e sessenta e um mil e trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), do Orçamento Fiscal e R$16.126.615,35(dezesseis milhões e cento e vinte e seis mil e seiscentos e quinze reais e trinta e cinco centavos), do Orçamento de Seguridade Social.

Art. 2° A Receita do Município de Cruzília é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1. Receitas Correntes
1.1. Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 3.600.945,00
1.2. Contribuições 1.064.891,00
1.3. Receita Patrimonial 490.996,00
1.6. Receita de Serviços 91.976,00
1.7. Transferências Correntes 38.584.025,00
1.9. Outras Receitas Correntes 147.143,00
Soma 43.979.976,00
2. Receitas de Capital
2.2. Alienação de Bens 95.964,00
2.4. Transferências de Capital 3.679.027,00
Soma 3.774.991,00
9. Dedução da Receita Corrente
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB -4.866.969,00
Total da Receita Estimada 42.887.998,00


Art. 3° A Despesa do Município de Cruzília é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a) Classificação Institucional
1. Câmara Municipal de Cruzília
01.01. Câmara Municipal de Cruzília 1.620.000,00
01.01.01. Corpo Legislativo 587.894,00
01.01.02. Administração e Secretaria 904.106,00
01.01.03. Gabinetes Legislativos 128.000,00
Soma 1.620.000,00
2. Prefeitura Municipal de Cruzília
02.01. Gabinete e Secretaria da Prefeitura 2.940.996,87
02.02. Serviços de Finanças e Contabilidade 5.094.386,82
02.02.00. Serviço de Finanças e Contabilidade 4.625.030,74
02.02.01. Reserva de Contingência 469.356,08
02.03. Serviço de Obras Viação e Serviços Urbanos 5.493.813,09
02.03.01. Obras e Serviços Urbanos 4.660.325,96
02.03.02. Viação e Transportes 833.487,13
02.04. Serviço de Agricultura e Pecuária 415.948,94
02.05. Serviço de Educação 11.552.702,00
02.05.01. Educação Básica 4.309.304,13
02.05.02. FUNDEB 6.557.782,00
02.05.03. Alimentação Escolar 280.000,00
02.05.04. Educação Especial 2.000,00
02.05.05. Educação de Outros Níveis 285.000,00
02.05.06. Administração Escolar 118.615,87
02.06. Serviço de Desporto, Lazer e Turismo 861.440,13
02.06.01. Desporto e Lazer 792.440,13
02.06.02. Turismo 69.000,00
02.07. Fundo de Saúde 11.004.449,01
02.07.01. Atenção Primária de Saúde 4.524.262,87
02.07.02. Atenção Especializada de Saúde 4.563.028,06
02.07.03. Vigilância em Saúde 574.250,43
02.07.04. Assistência Farmacêutica 368.311,65
02.07.05. Investimentos em Saúde 441.900,00
02.07.06. Gestão 532.696,00
02.08. Serviço de Assistência Social 2.882.023,18
02.08.00. Serviço de Assistência Social 1.846.023,18
02.08.01. Fundo da Criança e do Adolescente 1.036.000,00
02.09. Serviço de Saneamento e Meio Ambiente 277.000,00
02.09.01. Saneamento 242.000,00
02.09.02. Meio Ambiente 35.000,00
02.10. Patrimônio Histórico e Cultural 538.440,00
02.10.00. Patrimônio Histórico e Cultural 479.440,00
02.10.01. Proteção ao Patrimônio Histórico 59.000,00
02.11. Fundo de Assistência Social 670.912,04
02.11.01. Proteção Social Básica 522.912,04
02.11.02. Proteção Social Especial 16.000,00
02.11.03. Gestão do SUAS 132.000,00
Soma 41.267.998,00
Total Da Despesa Fixada 42.887.998,00

b) Classificação Funcional
01 Legislativa 1.620.000,00
04 Administração 5.125.996,87
08 Assistência Social 3.522.166,34
09 Previdência Social 1.600.000,00
10 Saúde 11.004.449,01
12 Educação 11.552.702,00
13 Cultura 538.440,00
15 Urbanismo 4.642.325,96
16 Habitação 30.768,88
17 Saneamento 242.000,00
18 Gestão Ambiental 35.000,00
20 Agricultura 415.948,94
26 Transporte 833.487,13
27 Desporto e Lazer 861.440,13
28 Encargos Especiais 858.030,74
99 Reserva de Contingência/RPPS 5.242,00
Total Da Despesa Fixada 42.887.998,00

c) Classificação por Natureza
3. Despesas Correntes
3.1. Pessoal e Encargos Sociais 21.634.464,00
3.3. Outras Despesas Correntes 14.303.037,00
Soma 35.937.501,00
4. Despesas de Capital
4.4. Investimentos 6.738.986,00
4.6. Amortização da Dívida 206.269,00
Soma 6.945.255,00
9. Reserva de Contingência 5.242,00
Total da Despesa Fixada 42.887.998,00

Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e §1º do art.43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita - ARO, obedecidos os dispositivos contidos nos arts.32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2021.

 

Cruzília, 22 DE DEZEMBRO DE 2020


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

 

 

 

 

 

 

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