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LEI Nº 2.479, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020

Criado: Quarta, 09 de Dezembro de 2020, 16h13 | Acessos: 211

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2020.

O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 805.000,00 ( oitocentos e cinco mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de CRUZÍLIA.

Orgão 02 - Prefeitura Municipal de Cruzilia
unidade 03 - serviço de obras viação e serviços urbanos
sub-unidade 01 - obras e serviços urbanos
2.03.01.15.451.0004.1.0006-100 - 4.4.90.51.00 obras de revitalização e infraestrutura urbana -----r$ 805.000,00
total da sub-unidade 01- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----r$ 805.000,00
total da unidade 03- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----r$ 805.000,00
total da instituição 02- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----r$ 805.000,00
total geral acrescido- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----r$ 805.000,00

Art. 2º - para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: anulação de dotações do orçamento do munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso i a iv do artigo 43 da lei federal 4.320.

Orgão 02 - Prefeitura Municipal de Cruzilia
unidade 01 - gabinete e secretaria da prefeitura
sub-unidade 00 - gabinete e secretaria da prefeitura
2.01.00.04.122.0001.2.0016-100 - 3.3.90.36.00 desenvolvimento de ações secretaria administração -----r$ 20.000,00
total da sub-unidade 00- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----r$ 20.000,00
total da unidade 01- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----r$ 20.000,00
unidade 03 - serviço de obras viação e serviços urbanos
sub-unidade 02 - viação e transportes
2.03.02.26.782.0004.2.0032-100 - 3.1.90.11.00 manutenção e melhorias em estradas vicinais -----r$ 40.000,00
2.03.02.26.782.0004.2.0032-100 - 3.3.90.36.00 manutenção e melhorias em estradas vicinais -----r$ 20.000,00
total da sub-unidade 02- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----r$ 60.000,00
total da unidade 03- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----r$ 60.000,00
unidade 04 - serviço de agricultura e pecuária
sub-unidade 00 - serviço de agricultura e pecuária
2.04.00.20.606.0012.2.0036-100 - 3.1.90.11.00 desenvolvimento dos serviços agropecuarios -----r$ 30.000,00
total da sub-unidade 00- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----r$ 30.000,00
total da unidade 04- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----r$ 30.000,00
unidade 05 - serviço de educação
sub-unidade 01 - educação básica
2.05.01.12.365.0002.2.0044-101 - 3.1.90.11.00 desenvolvimento das atividades do ensino infantil -----r$ 83.000,00
2.05.01.12.122.0002.2.0040-101 - 3.3.90.47.00 manutenção de obrigações patronais / educação -----r$ 20.000,00
2.05.01.12.361.0002.1.0017-101 - 4.4.90.52.00 renovação da frota de transporte escolar -----r$ 15.000,00
total da sub-unidade 01- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----r$ 118.000,00
total da unidade 05- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----r$ 118.000,00
unidade 06 - serviço de desporto, lazer e turismo
sub-unidade 01 - desporto e lazer
2.06.01.27.812.0005.1.0022-100 - 4.4.90.52.00 construção e aparelhamento de unidades desportivas -----r$ 20.000,00
total da sub-unidade 01- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----r$ 20.000,00
sub-unidade 02 - turismo
2.06.02.27.695.0007.2.0062-100 - 3.3.90.30.00 apoio a mostra e feiras da produção local -----r$ 10.000,00
2.06.02.27.695.0007.2.0062-100 - 3.3.90.31.00 apoio a mostra e feiras da produção local -----r$ 20.000,00
2.06.02.27.695.0007.2.0062-100 - 3.3.90.39.00 apoio a mostra e feiras da produção local -----r$ 20.000,00
total da sub-unidade 02- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----r$ 50.000,00
total da unidade 06- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----r$ 70.000,00
unidade 07 - fundo de saúde
sub-unidade 01 - atenção básica
2.07.01.10.301.0003.2.0065-102 - 3.1.90.04.00 desenvolvimento da atenção básica de saúde -----r$ 40.000,00
2.07.01.10.301.0003.2.0065-102 - 3.1.90.11.00 desenvolvimento da atenção básica de saúde -----r$ 40.000,00
2.07.01.10.301.0003.2.0064-102 - 3.3.90.36.00 desenv. dos programas estratégias saúde da família -----r$ 100.000,00
2.07.01.10.301.0003.2.0065-102 - 3.3.90.36.00 desenvolvimento da atenção básica de saúde -----r$ 10.000,00
total da sub-unidade 01- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----r$ 190.000,00
sub-unidade 02 - alta e média complexidade
2.07.02.10.302.0003.2.0069-102 - 3.1.90.11.00 manutenção do centro de atenção psicossocial -----r$ 40.000,00
total da sub-unidade 02- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----r$ 40.000,00
sub-unidade 03 - vigilância em saúde
2.07.03.10.305.0003.2.0073-102 - 3.3.90.39.00 desenvolvimento de ações vigilância epidemiológica -----r$ 25.000,00




total da sub-unidade 03- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - ---r$ 25.000,00
sub-unidade 06 - gestão
2.07.06.10.122.0003.2.0076-102 - 3.1.90.13.00 manutenção de obrigações patronais / saúde -----r$ 20.000,00
total da sub-unidade 06- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----r$ 20.000,00
total da unidade 07- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----r$ 275.000,00
unidade 08 - serviço de assistência social
sub-unidade 01 - fundo da criança e do adolescente
2.08.01.08.243.0001.2.0087-100 - 3.1.90.11.00 manutenção fundo municipal criança e adolescente -----r$ 48.000,00
2.08.01.08.243.0001.2.0087-100 - 3.1.90.13.00 manutenção fundo municipal criança e adolescente -----r$ 22.000,00
2.08.01.08.243.0001.2.0087-100 - 3.3.90.39.00 manutenção fundo municipal criança e adolescente -----r$ 40.000,00
total da sub-unidade 01- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----r$ 110.000,00
total da unidade 08- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----r$ 110.000,00
unidade 10 - patrimonio histórico e cultural
sub-unidade 00 - patrimonio histórico e cultural
2.10.00.13.392.0010.2.0104-100 - 3.3.90.30.00 apoio festivais, mostras difusão da arte e cultura -----r$ 10.000,00
2.10.00.13.392.0010.2.0104-100 - 3.3.90.31.00 apoio festivais, mostras difusão da arte e cultura -----r$ 20.000,00
2.10.00.13.392.0010.2.0103-100 - 3.3.90.48.00 realização de festas civicas e tradicionais -----r$ 27.000,00
2.10.00.13.392.0010.2.0104-100 - 3.3.90.48.00 apoio festivais, mostras difusão da arte e cultura -----r$ 30.000,00
total da sub-unidade 00- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----r$ 87.000,00
sub-unidade 01 - proteção ao patrimônio histórico
2.10.01.13.391.0010.2.0101-100 - 3.3.90.35.00 manutenção e conservação do patrimônio histórico -----r$ 15.000,00
total da sub-unidade 01- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----r$ 15.000,00
total da unidade 10- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----r$ 102.000,00
unidade 11 - fundo de assistencia social
sub-unidade 01 - proteção social básica
2.11.01.08.244.0009.2.0129-100 - 3.3.90.36.00 desenvolvimento da padaria comunitária -----r$ 20.000,00
total da sub-unidade 01- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - -----r$ 20.000,00
total da unidade 11- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - r$ 20.000,00
total da instituição 02- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - r$ 805.000,00
total geral anulado- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - r$ 805.000,00

Art. 3º - este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília, 09 DE DEZEMBRO DE 2020

 

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

 

 

 

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