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LEI Nº 2.474, 25 DE NOVEMBRO DE 2020

Criado: Quarta, 25 de Novembro de 2020, 15h44 | Acessos: 241

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2020

O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), no orçamento vigente como segue:

30 31.90.11.00.2.05.02.12.361.0002.2.0046 01.18 Remuneração Profissionais Magistério/FUNDEB 80.000,00
32 31.90.11.00.2.05.02.12.365.0002.2.0049 01.18 Remuneração Profissionais Magistério/INFANTIL FD 160.000,00
        TOTAL 240.000,00

Art. 2º Ficam as seguintes dotações orçamentárias com seus saldos reduzidos na forma deste
artigo, com recursos para abertura de crédito suplementar nas dotações citadas no artigo anterior:

 

31 31.90.11.00.2.05.02.12.361.0002.2.0048 01.19 Desenvolvimento do Ensino Fundamental FB 150.000,00
33 31.90.11.00.2.05.02.12.365.0002.2.0050 01.19 Desenvolvimento da Educação Infantil FB 90.000,00
           
           
        TOTAL 240.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.


Cruzilia, 25 DE NOVEMBRO DE 2020



Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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