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LEI Nº 2.473, 12 DE NOVEMBRO DE 2020

Criado: Quinta, 12 de Novembro de 2020, 15h41 | Acessos: 232

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2020.

O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 346.000,00 ( trezentos e quarenta e seis mil reais ) as seguintes dotações do Município de CRUZÍLIA.

Orgão 02 - Prefeitura Municipal de Cruzília
unidade 01 - gabinete e secretaria da prefeitura
sub-unidade 00 - gabinete e secretaria da prefeitura
2.01.00.04.122.0001.2.0016-100 - 3.1.90.11.00 desenvolvimento de ações secretaria administração R$ 80.000,00
total da sub-unidade 00- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 80.000,00
total da unidade 01- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 80.000,00
unidade 02 - serviço de finanças e contabilidade
sub-unidade 00 - serviço de finanças e contabilidade
2.02.00.09.272.0000.9.0001-100 - 3.1.90.01.00 proventos de inativos e pensionistas R$ 50.000,00
total da sub-unidade 00- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 50.000,00
total da unidade 02- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 50.000,00
unidade 07 - fundo de saúde
sub-unidade 01 - atenção básica
2.07.01.10.301.0003.2.0064-159 - 3.3.90.36.00 desenv. dos programas estratégias saúde da família R$ 216.000,00
total da sub-unidade 01- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 216.000,00
total da unidade 07- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 216.000,00
total da instituição 02- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 346.000,00
Total Geral Acrescido- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 346.000,00

Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: anulação de dotações do orçamento do município na forma do Parágrafo 1°, Inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

Orgão 02 - Prefeitura Municipal de Cruzília
unidade 05 - serviço de educação
sub-unidade 01 - educação básica
2.05.01.12.365.0002.2.0044-101 - 3.1.90.11.00 desenvolvimento das atividades do ensino infantil R$ 130.000,00
total da sub-unidade 01- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 130.000,00
total da unidade 05- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 130.000,00

 

unidade 07 - fundo de saúde
sub-unidade 01 - atenção básica
2.07.01.10.301.0003.2.0064-159 - 3.1.90.13.00 desenv. dos programas estratégias saúde da família R$ 29.000,00
2.07.01.10.301.0003.2.0064-159 - 3.3.90.39.00 desenv. dos programas estratégias saúde da família R$ 10.000,00
total da sub-unidade 01- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 39.000,00
sub-unidade 02 - alta e média complexidade
2.07.02.10.302.0003.2.0069-159 - 3.1.90.13.00 manutenção do centro de atenção psicossocial R$ 7.000,00
2.07.02.10.302.0003.2.0067-159 - 3.3.90.30.00 desenvolvimento assist. médica especializada R$ 50.000,00
2.07.02.10.302.0003.2.0067-159 - 3.3.90.39.00 desenvolvimento assist. médica especializada R$ 50.000,00
total da sub-unidade 02- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 107.000,00
sub-unidade 04 - assistência farmacêutica
2.07.04.10.303.0003.2.0074-159 - 3.3.90.30.00 manutenção da farmácia básica e suporte profilático R$ 20.000,00
total da sub-unidade 04- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 20.000,00
sub-unidade 06 - gestão
2.07.06.10.122.0003.2.0076-159 - 3.1.90.13.00 manutenção de obrigações patronais / saúde R$ 50.000,00
total da sub-unidade 06- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 50.000,00
total da unidade 07- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 216.000,00
total da instituição 02- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 346.000,00
Total Geral Anulado- - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 346.000,00


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília, 12 DE NOVEMBRO DE 2020

 

Joaquim José Paranaíba

Prefeito Municipal

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

 

 

 

 

 

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