LEI Nº 2.472, 11 de NOVEMBRO de 2020
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2020
O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 561.000,00 (quinhentos e sessenta e um mil reais), no orçamento vigente como segue:
Art. 2º Será utilizado como fontede recurso o EXCESSO DE ARRECAÇÃO - Par. 1º, da Lei Federal 4.320, como segue:
| Fonte | 01.18 - Transferências do FUNDEB (Aplicação na Remuneração dos Profissionais de Educação): | 380.000,00 | |||
Art. 3º Abertura de crédito suplementar por ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES, como segue:
| 339 | 33.90.39.00.2.07.02.10.302.0003.2.0070 | 01.02 | Manutenção do Consórcio Intrmunicipal de Saúde | 120.000,00 | |
| 428 | 44.90.51.00.2.05.01.12.361.0002.1.0016 | 01.47 | Construções, Melhorias, Apar. Ensino Fundamental | 61.000,00 | |
| TOTAL | 181.000,00 | ||||
Ficam as seguintes dotações orçamentárias com seus saldos reduzidos para abertura de crédito suplementar:
| 27 | 31.90.11.00.2.05.01.12.361.0002.2.0042 | 01.01 | Desenv. Das Atividades Ensino Fundamental | 120.000,00 | |
| 146 | 33.90.30.00.2.05.01.12.361.0002.2.0043 | 01.47 | Desenvolvimento do Transporte Escolar | 61.000,00 | |
| TOTAL | 181.000,00 | ||||
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Cruzilia, 11 de NOVEMBRO de 2020
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete