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LEI Nº 2.472, 11 de NOVEMBRO de 2020

Criado: Quarta, 11 de Novembro de 2020, 15h38 | Acessos: 186

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2020

O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 561.000,00 (quinhentos e sessenta e um mil reais), no orçamento vigente como segue:

Art. 2º Será utilizado como fontede recurso o EXCESSO DE ARRECAÇÃO - Par. 1º, da Lei Federal 4.320, como segue:

Fonte  01.18 - Transferências do FUNDEB (Aplicação na Remuneração dos Profissionais de Educação): 380.000,00

Art. 3º Abertura de crédito suplementar por ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES, como segue:

339 33.90.39.00.2.07.02.10.302.0003.2.0070 01.02 Manutenção do Consórcio Intrmunicipal de Saúde 120.000,00
428 44.90.51.00.2.05.01.12.361.0002.1.0016 01.47 Construções, Melhorias, Apar. Ensino Fundamental 61.000,00
        TOTAL 181.000,00

Ficam as seguintes dotações orçamentárias com seus saldos reduzidos para abertura de crédito suplementar:

27 31.90.11.00.2.05.01.12.361.0002.2.0042 01.01 Desenv. Das Atividades Ensino Fundamental 120.000,00
146 33.90.30.00.2.05.01.12.361.0002.2.0043 01.47 Desenvolvimento do Transporte Escolar 61.000,00
        TOTAL 181.000,00

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.


Cruzilia, 11 de NOVEMBRO de 2020



Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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