Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI N° 2.471, de 28 de OUTUBRO de 2020

Criado: Quarta, 28 de Outubro de 2020, 14h13 | Acessos: 212

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2020

O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 418.000,00 (quatrocentos e dezoito mil reais), no orçamento vigente como segue:

439 44.90.51.00.2.07.05.10.301.0003.1.0026 01.02 Ampliações e Melhoramentos na Rede Fisica Saude 418.000,00
        TOTAL 418.000,00
           

 

Art. 2º Ficam as seguintes dotações orçamentárias com seus saldos reduzidos na forma deste
artigo, com recursos para abertura de crédito suplementar nas dotações citadas no artigo anterior:

45 31.90.11.00.2.07.06.10.122.0003.2.0075 01.02 Desenvolvimento Administração da Saúde 80.000,00
75 33.50.43.00.2.08.00.08.243.0001.2.0147 01.00 Lei Municipal Lacarm 100.000,00
254 33.90.36.00.2.07.02.10.302.0003.2.0069 01.02 Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial 21.000,00
390 33.90.48.00.2.05.05.12.364.0002.2.0054 01.00 Apoio ao Ensino Superior 217.000,00
        TOTAL 418.000,00

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.


Cruzília, 28 de OUTUBRO de 2020



Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

registrado em:
Fim do conteúdo da página