LEI N° 2.471, de 28 de OUTUBRO de 2020
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2020
O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 418.000,00 (quatrocentos e dezoito mil reais), no orçamento vigente como segue:
| 439 | 44.90.51.00.2.07.05.10.301.0003.1.0026 | 01.02 | Ampliações e Melhoramentos na Rede Fisica Saude | 418.000,00 | |
| TOTAL | 418.000,00 | ||||
Art. 2º Ficam as seguintes dotações orçamentárias com seus saldos reduzidos na forma deste
artigo, com recursos para abertura de crédito suplementar nas dotações citadas no artigo anterior:
| 45 | 31.90.11.00.2.07.06.10.122.0003.2.0075 | 01.02 | Desenvolvimento Administração da Saúde | 80.000,00 | |
| 75 | 33.50.43.00.2.08.00.08.243.0001.2.0147 | 01.00 | Lei Municipal Lacarm | 100.000,00 | |
| 254 | 33.90.36.00.2.07.02.10.302.0003.2.0069 | 01.02 | Manutenção do Centro de Atenção Psicossocial | 21.000,00 | |
| 390 | 33.90.48.00.2.05.05.12.364.0002.2.0054 | 01.00 | Apoio ao Ensino Superior | 217.000,00 | |
| TOTAL | 418.000,00 | ||||
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Cruzília, 28 de OUTUBRO de 2020
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete