LEI N° 2.470, de 28 de OUTUBRO DE 2020
DENOMINA TRAVESSA MERCEDES FERREIRA DE SOUZA NO BAIRRO HARAS CRUZÍLIA
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada TRAVESSA MERCEDES FERREIRA DE SOUZA a primeira travessa a direita com a Rua José Mauro Pereira Ramiro, para quem vai sentido a Rodovia do Contorno José Maciel – Pitangueirinha, no Bairro Haras Cruzília nesta cidade de Cruzília – MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília/MG, de 28 de OUTUBRO DE 2020
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete
registrado em:
Leis 2020