Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI N° 2.470, de 28 de OUTUBRO DE 2020

Criado: Quarta, 28 de Outubro de 2020, 14h09 | Acessos: 210

DENOMINA TRAVESSA MERCEDES FERREIRA DE SOUZA NO BAIRRO HARAS CRUZÍLIA

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada TRAVESSA MERCEDES FERREIRA DE SOUZA a primeira travessa a direita com a Rua José Mauro Pereira Ramiro, para quem vai sentido a Rodovia do Contorno José Maciel – Pitangueirinha, no Bairro Haras Cruzília nesta cidade de Cruzília – MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília/MG, de 28 de OUTUBRO DE 2020


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

registrado em:
Fim do conteúdo da página