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LEI N° 2.468, de 22 de Setembro de 2020

Criado: Terça, 22 de Setembro de 2020, 14h01 | Acessos: 224

DENOMINA TRAVESSA MÁRIO MARCIANO FILHO

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada travessa MÁRIO MARCIANO FILHO a Travessa com 25,0m de comprimento por 6,0 de largura que dá na Rua Maria Amélia de Castro.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília/MG, 22 de Setembro de 2020

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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