LEI N° 2.468, de 22 de Setembro de 2020
DENOMINA TRAVESSA MÁRIO MARCIANO FILHO
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada travessa MÁRIO MARCIANO FILHO a Travessa com 25,0m de comprimento por 6,0 de largura que dá na Rua Maria Amélia de Castro.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília/MG, 22 de Setembro de 2020
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete
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Leis 2020