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LEI Nº 2.456, de 20 de julho de 2020

Criado: Segunda, 20 de Julho de 2020, 14h33 | Acessos: 434

Institui o reenquadramento do piso salarial dos profissionais do magistério da educação básica do Município de Cruzília/MG, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu Joaquim José Paranaiba, Prefeito Municipal de Cruzília/MG, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o reenquadramento do piso salarial profissional municipal dos profissionais do magistério com atuação na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município de Cruzília/MG, nos termos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, a partir de 1º de agosto de 2020.

Art. 2º - O valor mensal do piso salarial profissional municipal a ser pago aos profissionais do magistério com atuação na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino do Município de Cruzília/MG, para uma jornada semanal de vinte e uma horas, conforme o reajuste de 12,84%, dividido em três parcelas, encontra-se assim estabelecido: 4,84% no mês de agosto, 4% no mês de setembro e 4% no mês de outubro.


Tabela de Vencimento - Agosto/2020

P1A

1.407,84

P1B

1.450,07

P1C

1.493,57

P1D

1.538,38

P1E

1.584,53

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P2A

1.437,01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P3A

1.460,28

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P4A

1.506,82

P4B

1.582,16

P4C

1.661,27

P4D

1.744,33

P4E

1.831,55

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P5A

1.560,64

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P6A

1.702,66

P6B

1.787,79

P6C

1.877,18

P6D

1.971,04

P6E

2.069,59

 

40 horas

2.681,54

Tabela de Vencimento  -  Setembro/2020

P1A

1.461,60

P1B

1.505,45

P1C

1.550,61

P1D

1.597,13

P1E

1.645,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P2A

1.491,88

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P3A

1.516,04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P4A

1.564,35

P4B

1.642,57

P4C

1.724,70

P4D

1.810,94

P4E

1.901,49

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P5A

1.620,23

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P6A

1.767,67

P6B

1.856,05

P6C

1.948,85

P6D

2.046,29

P6E

2.148,60

 

40 horas

2.783,84

Tabela de Vencimento  - Outubro/2020

P1A

1.515,15

P1B

1.560,60

P1C

1.607,42

P1D

1.655,64

P1E

1.705,31

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P2A

1.546,54

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P3A

1.571,59

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P4A

1.621,67

P4B

1.702,75

P4C

1.787,89

P4D

1.877,28

P4E

1.971,14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P5A

1.679,59

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

P6A

1.832,43

P6B

1.924,05

P6C

2.020,25

P6D

2.121,26

P6E

2.227,32

 

40 horas

2.886,16

Art. 3º - O reajuste da supervisão escolar obedecerá o mesmo percentual, dividido em três parcelas.

Art. 4º - O reenquadramento do piso salarial estabelecido por esta lei servirá como vencimento básico dos profissionais do magistério público municipal, e será utilizado como base para cálculo da respectiva remuneração.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 20 de julho de 2020

Joaquim José Paranaiba
Prefeito Municipal de Cruzília/MG

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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