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LEI Nº 2.460, de 27 de agosto de 2020

Criado: Quinta, 27 de Agosto de 2020, 14h29 | Acessos: 384

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2020

O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:




Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente como segue:

 

469 44.90.52.00.2.07.01.10.301.0003.2.0064 01.53 Des. Estratégias Saúde da Família 190.000,00
  44.90.52.00.2.07.01.10.301.0003.2.0064 01.55 Des. Estratégias Saúde da Família 60.000,00
        TOTAL 250.000,00
           

artigo, com recursos para abertura de crédito suplementar nas dotações citadas no artigo anterior: Art. 2º Ficam as seguintes dotações orçamentárias com seus saldos reduzidos na forma deste

329 33.90.39.00.2.07.01.10.301.0003.2.0064 01.55 Desenv. Estratégias Saúde da Família 60.000,00
472 44.90.52.00.2.07.02.10.302.0003.1.01.12 01.53 Desenv. Estratégias Saúde da Família 140.000,00
480 44.90.52.00.2.07.05.10.301.0003.1.0026 01.53 Ampliações e Melhorias Rede Física de Saúde 30.000,00
484 44.90.52.00.2.07.05.10.301.0003.1.0027 01.53 Aquisição  Veículos e Equipamentos p/ Saúde 20.000,00
        TOTAL 250.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.


Cruzilia, 27 de agosto de 2020



Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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