LEI N° 2.452, DE 03 DE julho DE 2020
DENOMINA QUADRA POLIESPORTIVA PROFESSORA LUZIA TEREZINHA PARANAÍBA VILELA.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Quadra Poliesportiva Professora Luzia Terezinha Paranaíba Vilela a quadra poliesportiva da Escola Municipal Selma Magalhães Ferreira, nesta cidade de Cruzília – MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, (MG), 03 de julho de 2020
Joaquim José Paranaíba
Prefeito de Cruzília MG
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