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LEI N° 2.463, de 22 de setembro de2020

Criado: Terça, 22 de Setembro de 2020, 14h06 | Acessos: 353

Autoriza a concessão de subvenção social a entidade para restauração de patrimônio histórico e dispõe sobre a abertura de credito adicional especial.
O povo do município de Cruzília, Estado e Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º fica autorizada a concessão de subvenção social à seguinte entidade e valor:
MITRA DIOCESANA DA CAMPANHA/PARÓQUIA DE CRUZÍLIA R$ 20.000,00
Art. 2º fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a atender ao disposto no art. 1º desta lei:
02 Prefeitura Municipal de Cruzília
02.10.01.13.391.010.2.0157 Concessão de Subvenção Social / Patrimônio Histórico
33.50.43 00 Subvenção Social 20.000,00

Art. 3º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado, como fonte de recurso, o cancelamento da seguinte dotação orçamentária;
33.50.43.00.2.08.00.08.244.0001.2.0124 01.00 - Concessão de Subvenções Sociais 20.000,00.
Art. 4º Fica inclusa a presente meta/ação no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes:
Art. 5º esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília, 22 de setembro de 2020.

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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