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LEI Nº 2.461, 04 de setembro de 2020

Criado: Sexta, 04 de Setembro de 2020, 13h59 | Acessos: 351

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2020

O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.515.000,00 (hum milhão, quinhentos e quinze mil reais), no orçamento vigente como segue:

 

2 31.90.01.00.2.02.00.09.272.0000.9.0001 01.00 Proventos Inativos e Pensionistas 300.000,00
18 31.90.11.02.2.01.00.04.122.0001.2.0016 01.00 Desenv. Ações Secretaria de Adminstração 600.000,00
21 31.90.11.00.2.03.01.15.452.0004.2.0029 01.00 Manutenção e Cons. Vias e Logradouros Públicos 300.000,00
48 31.90.13.00.2.02.00.04.123.0001.2.0021 01.00 Manutenção Obrigações Patronais/Geral 90.000,00
452 44.90.52.00.2.04.00.20.606.0012.1.0015 01.24 Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas 225.000,00
        TOTAL 1.515.000,00

artigo, com recursos para abertura de crédito suplementar nas dotações citadas no artigo anterior: Art. 2º Ficam as seguintes dotações orçamentárias com seus saldos reduzidos na forma deste

3 31.90.04.00.2.01.00.04.122.0001.2.0016 01.00 Desenv. Ações Secretaria de Adminstração 150.000,00
27 31.90.11.00.2.05.01.12.361.0002.2.0042 01.01 Desenv. Atividades Ensino Fundamental 640.000,00
28 31.90.11.00.2.05.01.12.365.0002.2.0044 01.01 Desenv. Atividades Ensino Infantil 500.000,00
425 44.90.51.00.2.03.01.15.452.0004.1.0010 01.24 Obras e Melhorias no Cemiterio Municipal e Velório 140.000,00
427 44.90.51.00.2.03.02.26.782.0004.1.0011 01.24 Obras de Infraestrutura de Transportes 85.000,00
        TOTAL 1.515.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.


Cruzilia, 04 de setembro de 2020



Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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