LEI N° 2.459, de 14 de agosto de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2020
O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 (hum milhão e quatrocentos mil reais), no orçamento vigente como segue:
| 30 | 31.90.11.00.2.05.02.12.361.0002.2.0046 | 01.18 | Remuneração Profissionais Magistério/FUNDEB | 515.000,00 | |
| 32 | 31.90.11.00.2.05.02.12.365.0002.2.0049 | 01.18 | Remuneração Profissionais Magistério/FUNDEB INF | 420.000,00 | |
| 31 | 31.90.11.00.2.05.02.12.361.0002.2.0048 | 01.19 | Desenvolvimento Ensino Fundamental/FUNDEB | 240.000,00 | |
| 33 | 31.90.11.00.2.05.02.12.365.0002.2.0050 | 01.19 | Desenvolvimento da Educação Infantil/FUNDEB | 225.000,00 | |
| 1.400.000,00 | |||||
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1º, inciso Ia IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
TOTAL ANULADO 0,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Cruzília, 14 de agosto de 2020.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal