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LEI N° 2.454, DE 01 DE julho DE 2020

Criado: Domingo, 23 de Agosto de 2020, 13h52 | Acessos: 355

DENOMINA PRAÇA MARIA CELESTE MACIEL DE SOUZA

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Praça Maria Celeste Maciel de Souza a Praça localizada no entroncamento da Rua José Mauro Pereira Ramiro com a Avenida Celio Ribeiro de Souza no Bairro Haras Cruzília, nesta cidade de Cruzília – MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília, (MG), 01 de julho de 2020

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito de Cruzília MG

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