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LEI Nº 2.450 de 09 de junho de 2020.

Criado: Terça, 09 de Junho de 2020, 13h49 | Acessos: 277

Dispõe sobre a abertura de Créditos Suplementares
com os recurso do Superávit Financeiro apurado no
Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.

A Câmara Municipal de Cruzília MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares
no valor de r$ 4.150.000,13 às dotações vigentes no Orçamento do Município de 2020, com recursos de
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 1º,
inicso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, respeitando-se os recursos legalmen-
te vinculados a finalidade específica, que serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de
sua vinculação, conforme parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.

Art. 2º. Os créditos adicionais de que trata o artigo anterior estão limitados aos valores
apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme tabela a seguir:

FONTE DE RECURSOS SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR
00- Ordinários 3.388.392,61
60- Transf. União Par.dos Bônus de Assinatura de contrato de partilha de produção 761.607,52
TOTAL 4.150.000,13


Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília, 09 de junho de 2020.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal

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