LEI Nº 2.449, 04 de junho de 2020.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2020
O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente como segue:
439 44.90.51.00.2.07.05.10.301.0003.1.0026 01.02 Ampliações e Melhoramentos na Rede Fisica Saude 350.000,00
TOTAL 350.000,00
Art. 2º Ficam as seguintes dotações orçamentárias com seus saldos reduzidos na forma deste
artigo, com recursos para abertura de crédito suplementar nas dotações citadas no artigo anterior:
249 33.90.36.00.2.07.01.10.301.0003.2.0064 01.02 Desenv. Estratégias Saúde da Família 350.000,00
TOTAL 350.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Cruzilia, 04 de junho de 2020
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília