LEI N° 2.447, de 21 Maio de 2020
LEI N° 2.447, DE 21 DE Maio DE 2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA CEDER 02 (DOIS) APARELHOS RESPIRATÓRIOS Á ASSOCIAÇÃO DAS FILHAS DE SÃO CAMILO (HOSPITAL DR. CÂNDIDO JUNQUEIRA).
O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Cruzília, autorizado a ceder sem nenhum ônus, à Associação das Filhas de São Camilo, portadora do CNPJ nº 61.986.402/0003-63, com sede à Rua Coronel Cornélio Maciel, S/N, Centro – Cruzília-MG, dois aparelhos respiratórios por um período de 10 (dez) anos, para serem utilizados durante a pandemia COVID-19 e outras ações emergenciais de saúde necessárias.
Art. 2º. A referida cessão, será mediante assinatura de competente termo.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, (MG), 21 de Maio de 2020
Joaquim José Paranaíba Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Prefeito de Cruzília MG Secretária Executiva do Gabinete