Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI N° 2.446, DE 21 DE Maio DE 2020

Criado: Quinta, 21 de Maio de 2020, 13h41 | Acessos: 440

LEI N° 2.446, DE 21 DE Maio DE 2020

ALTERA A LEI MUNICIPAL DE N° 2.171 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
O teor do Artigo 4° da Lei Municipal de n° 2.171 de 13 de fevereiro de 2014, passará a constar da seguinte forma:
Artigo 1°. O Artigo 4° da lei 2.171/2014, passará a constar com a seguinte redação:
“O Artigo 4°. Durante 20 (vinte) anos e em sendo observado a exigência disposta no Inciso I do Artigo 6° da Lei 2.171/2014 é vedado à Empresa Marluvas Calçados de Segurança Ltda, dar em garantia a referida área e as benfeitorias ali instaladas à título de fiança bancária ou qualquer transação financeira, bem como sua transferência a terceiros a qualquer título.”
Artigo 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cruzília, (MG), 21 de Maio de 2020

 

Joaquim José Paranaíba              Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Prefeito de Cruzília MG                Secretária Executiva do Gabinete

registrado em:
Fim do conteúdo da página