LEI N° 2.444, DE 16 DE Abril DE 2020
LEI N° 2.444, DE 16 DE Abril DE 2020
“Autoriza o Município de Cruzília a receber em doação as redes de distribuição de água, ligações de água, rede coletora de esgoto, ligações de esgoto, redes de águas pluviais, postes, luminárias e rede de iluminação, como também, todas as outras obras e equipamentos construídos ou disponibilizados pelos loteadores em relação à água, esgoto e iluminação pública das novas fases e/ou novos loteamentos, ou de extensões de logradouros públicos”.
O Poder Legislativo Municipal aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília MG, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Cruzília autorizado a receber em doação e a título gratuito as redes de distribuição de água, ligações de água, rede coletora de esgoto, ligações de esgoto, redes de águas pluviais, postes, luminárias e rede de iluminação, como também, todas as outras obras e equipamentos construídos ou disponibilizados pelos loteadores em relação à água, esgoto e iluminação pública das novas fases e/ou novos loteamentos, ou de extensões de logradouros públicos na cidade de Cruzília MG.
Art. 2° - Ao Município de Cruzília fica autorizado realizar a cessão de uso, a título gratuito, das redes de distribuição de água, ligações de água, rede coletora de esgoto, ligações de esgoto, redes de águas pluviais, postes, luminárias e rede de iluminação, como também, todas as outras obras e equipamentos construídos ou disponibilizados pelos loteadores em relação à água, esgoto e iluminação pública às concessionárias COPASA e CEMIG, ou outras que vierem a substituí-las.
Art. 3° - As doações passarão a ser realizadas pelos empreendimentos que ainda não receberam o termo de conclusão de obras.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, (MG), 16 de Abril de 2020
Joaquim José Paranaíba Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Prefeito de Cruzília MG Secretária Executiva do Gabinete