LEI N° 2.443, DE 23 DE Março DE 2020
LEI N° 2.443, DE 23 DE Março DE 2020
AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA O CLUBE DO CAVALO DE CRUZÍLIA – NÚCLEO BERÇO DA RAÇA DO CAVALO MANGALARGA MARCHADOR.
O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada subvenção no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para o Clube do Cavalo de Cruzília – Núcleo Berço da Raça do Cavalo Mangalarga Marchador com sede nesta cidade de Cruzília, inscrita no CNPJ n° 19.094.754/0001-86, entidade de Utilidade Pública pela Lei Municipal de n° 1.589 de 29 de outubro de 2003.
Art. 2° - As despesas da referida lei serão aparadas por dotações próprias do orçamento vigente de 2020.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, (MG), 23 de Março de 2020
Joaquim José Paranaíba Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Prefeito de Cruzília MG Secretária Executiva do Gabinete