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LEI N° 2.440, DE 16 de março de 2020

Criado: Segunda, 16 de Março de 2020, 13h33 | Acessos: 438

LEI N° 2.440, DE 16 de março de 2020.

AUTORIZA O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

- Considerando o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal;
- Considerando o Art. 4° da Lei Municipal n° 1.814/2007;
- Considerando o cumprimento dos limites estabelecidos no art. 29-A da Emenda Constitucional 25;
- Considerando o cumprimento do Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101 de 04/05/2000);
- Considerando o Parágrafo Único do Art. 32 da Lei Municipal 1.395/2000 de 27/06/2000;
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais, aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, tendo em vista Sanção Tácita, caracterizada pela ocorrência do previsto no Parágrafo 3° do Art. 40 da Lei Orgânica Municipal e o Parágrafo 4° do art. 295 do Regimento Interno da Câmara Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal de Cruzília – MG autorizado a conceder um reajuste salarial de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) a todos os Servidores do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único – O presente reajuste é para fins de recomposição salarial inerente a perda inflacionária ocorrida no período dos últimos doze meses.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Cruzília (MG), 16 de março de 2020.

 

Eraldo Francisco Maciel
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

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