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LEI Nº 2.438, de 10 de Janeiro de 2020

Criado: Sexta, 10 de Janeiro de 2020, 13h31 | Acessos: 476

LEI Nº 2.438, de 10 de Janeiro de 2020

DENOMINA BAIRRO HARAS CRUZÍLIA, O LOTEAMENTO HARAS CRUZÍLIA E SEU ENTORNO.


- Considerando que todas as Ruas do Referido Loteamento, já tiveram os nomes dados por esta municipalidade, homenageando personagens ilustres de nossa cidade;
- Considerando já o significativo número de moradores residindo nas proximidades do referido Loteamento, antes localizado em área Rural de expansão Urbana.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado BAIRRO HARAS CRUZÍLIA o Loteamento Haras Cruzília e as vias urbanas localizadas em sua proximidade.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília, (MG), 10 de Janeiro de 2020

 


Joaquim José Paranaíba
Prefeito de Cruzília MG

Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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