LEI Nº 2.436, de 10 de Janeiro de 2020
LEI Nº 2.436, de 10 de Janeiro de 2020
Dispõe sobre repasse de subvenção social ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, inscrito no CNPJ sob o n° 19.127.372/0001-01.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Joaquim José Paranaíba, Prefeito de Cruzília/MG, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, inscrito no CNPJ sob o n° 19.127.372/0001-01, a quantia estimada de até R$995.000,00 (novecentos e noventa e cinco mil reais) a título de subvenção social.
Parágrafo Ùnico – O valor subvencional deverá ser repassado durante o exercício financeiro de 2020 e será realizado em parcelas mensais, em espécie e/ou através da cessão de funcionários, considerando a necessidade da instituição em conformidade com o termo de fomento.
Art. 2° - A instituição beneficiada deverá prestar contas ao Município de Cruzília nos termos da Legislação vigente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, (MG), 10 de Janeiro de 2020
Joaquim José Paranaíba
Prefeito de Cruzília MG
Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete