LEI Nº 2.434, de 03 de Janeiro de 2020
LEI Nº 2.434, de 03 de Janeiro de 2020
“DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DOS TÍTULOS DE PROPRIEDADE AOS RESPECTIVOS PROPRIETÁRIOS, CONFORME DISPOSTO ABAIXO.”
O Poder Legislativo Municipal aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília MG, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a emitir os títulos de propriedade aos respectivos proprietários dos terrenos localizados no Loteamento Nossa Senhora da Imaculada Conceição, Bairro Ventania, Cruzília MG, conforme projeto arquitetônico e matrículas nºs 5.292, 5.295, 5.311, 5.315, 5.319, 5.683 e 5.685 em anexo.
Art. 2º – A emissão dos respectivos títulos se faz necessária para que os proprietários, que nas décadas de 80 e 90 compraram seus terrenos do Município de Cruzília através da Cooperativa Municipal de Habitação, tenham o justo título de seus imóveis.
Art. 3º - Os títulos poderão ser emitidos às expensas do Município através de contrato previsto no artigo 108 do Código Civil, ou às expensas do proprietário, através de escritura pública.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, (MG), 03 de Janeiro de 2020
Joaquim José Paranaíba Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Prefeito de Cruzília MG Secretária Executiva do Gabinete