LEI Nº 2.433, de 03 de Janeiro de 2020
LEI Nº 2.433, de 03 de Janeiro de 2020
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO QUE MENCIONA A ENTIDADE “ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA NHÁ CHICA”.
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Município de Cruzília autorizado a doar a entidade ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA NHÁ CHICA, entidade inscrita no CNPJ sob o n° 32.138.870/0001-18, Associação beneficente, filantrópica, sem fins lucrativos, que tem por objetivo acolher e manter pessoas idosas de ambos os sexos, sem distinção de raça, ideologia político-partidária ou credo religioso, 01 lote de terreno urbano, localizado no Loteamento “Campo de Aviação”, situado na Rua José Zeferino Alves, s/n°, com área remanescente de 5.475m2 (cinco mil e quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados) e as seguintes medidas lineares e confrontações: pela frente com a referida Rua José Zeferino Alves em 84,00 metros; pelos fundos, confrontando com Virgílio da Rocha Maciel e Rua Joaquim Alves Filho, em 98,65 metros; pelo lado direito em três segmentos, mede 30,00 metros e 14,50 metros, confronta com a UBS José Felipe Santiago e 30,00 metros com os lotes 07 e 06 e pelo lado esquerdo em 60,00 metros com a rua a ser aberta com divisa com a Unidade Fabril Marluvas de propriedade do Município de Cruzília, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 18.008.904/0001-29, com sede em Cruzília, Estado de Minas Gerais, na Rua Cel. Cornélio Maciel, n° 135, Bairro Centro. Registro anterior: Matrícula n° 2.441 desta serventia. Registro do loteamento R-1/2.441. Matrícula n° 2.561, Ficha 01F- Livro 2- Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, tudo conforme croquis em anexo
Art. 2º. Deverá constar da escritura de doação proibição da utilização do referido terreno para outras finalidades divergentes desta lei, como também proibição de sua venda para terceiros.
Art. 3°. O terreno será destinado exclusivamente a edificação da futura sede do “Espaço de Convivência Nhá Chica”.
Art. 4°. Deverá conter ainda da escritura de doação, cláusula de reversão do referido imóvel para o Patrimônio Público do Município de Cruzília, se no prazo de 05 (cinco) anos a referida obra não for edificada.
Art. 5°. As despesas de Cartório referente a escritura de doação será de responsabilidade da entidade.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, (MG), 03 de Janeiro de 2020
Joaquim José Paranaíba Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Prefeito de Cruzília MG Secretária Executiva do Gabinete