LEI N° 2.431, de 12 de dezembro de 2019
LEI N° 2.431, de 12 de dezembro de 2019
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2019
O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), no orçamento vigente como segue:
| 21 | 31.90.11.00.2.01.00.04.122.0001.2.0016 | 01.00 | Desenvolvimento Ações Secretaria Administração | 105.000,00 | |
| 24 | 31.90.11.00.2.03.01.15.452.0004.2.0029 | 01.00 | Manutenção e Conservação Logradouros Publicos | 70.000,00 | |
| 48 | 31.90.13.00.2.02.00.04.123.0001.2.0021 | 01.00 | Manutenção Obrigações Patronais/geral | 90.000,00 | |
| 49 | 31.90.13.00.2.05.01.12.122.0002.2.0040 | 01.01 | Manutenção Obrigações Patronais / Educação | 100.000,00 | |
| TOTAL | 365.000,00 | ||||
Art. 2º Ficam as seguintes dotações orçamentárias com seus saldos reduzidos na forma deste
artigo, com recursos para abertura de crédito suplementar nas dotações citadas no artigo anterior:
| 39 | 31.90.11.00.2.07.01.10.301.0003.2.0065 | 01.02 | Desenvolvimento da Atenção Básica de Saúde | 60.000,00 | |
| 73 | 33.50.43.00.2.08.00.08.244.0001.2.0124 | 01.00 | Concessão de Subvenções Socias | 120.000,00 | |
| 124 | 33.90.30.00.2.05.01.12.361.0002.2.0042 | 01.01 | Desenvolvimento das Ativ Ensino Fundamental | 25.000,00 | |
| 128 | 33.90.30.00.2.05.01.12.361.0002.2.0043 | 01.01 | Desenvolvimento do Transporte Escolar | 50.000,00 | |
| 369 | 33.90.39.00.2.10.00.13.392.0010.2.0103 | 01.00 | Realização de Festas Cívicas e Tradicionais | 40.000,00 | |
| 415 | 33.90.93.00.2.02.00.04.122.0001.2.0020 | 01.00 | Manutenção dos Serviços de Controle e Fazenda | 50.000,00 | |
| 492 | 44.50.52.00.2.07.05.10.301.0003.1.0026 | 01.02 | Ampliações e Melhorias na Rede Física de Saúde | 20.000,00 | |
| TOTAL | 365.000,00 | ||||
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Cruzília, 12 de dezembro de 2019
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília
Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinete