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LEI N° 2.430, de 12 de dezembro de 2019

Criado: Quinta, 12 de Dezembro de 2019, 14h08 | Acessos: 1019

LEI N° 2.430, de 12 de dezembro de 2019
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2019

O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), no orçamento vigente como segue:

35 31.90.11.00.2.05.02.12.361.0002.2.0048 01.19 Desenvolvimento do Ensino Fundamental FUNDEB 100.000,00
249 33.90.36.00.2.07.01.10.301.0003.2.0064. 01.48 Desenvolvimento Estratégias Saúde da Família 340.000,00
        TOTAL 440.000,00

 

Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1º, inciso Ia IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
TOTAL ANULADO 0,00



Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.


Cruzília, 12 de dezembro de 2019.



Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília



Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinete




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