LEI N° 2.430, de 12 de dezembro de 2019
LEI N° 2.430, de 12 de dezembro de 2019
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2019
O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), no orçamento vigente como segue:
| 35 | 31.90.11.00.2.05.02.12.361.0002.2.0048 | 01.19 | Desenvolvimento do Ensino Fundamental FUNDEB | 100.000,00 | |
| 249 | 33.90.36.00.2.07.01.10.301.0003.2.0064. | 01.48 | Desenvolvimento Estratégias Saúde da Família | 340.000,00 | |
| TOTAL | 440.000,00 | ||||
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do parágrafo 1º, inciso Ia IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
TOTAL ANULADO 0,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Cruzília, 12 de dezembro de 2019.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília
Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinete