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LEI Nº 2.427, de 27 de Novembro de 2019

Criado: Quarta, 27 de Novembro de 2019, 14h55 | Acessos: 1031

LEI Nº 2.427, de 27 de Novembro de 2019

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA PARA A CASA DE REPOUSO NOSSA SENHORA APARECIDA.

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar um terreno urbano (área remanescente) com área de 3.520,18m2 para a Casa de Repouso Nossa Senhora Aparecida, inscrita no CNPJ sob o n° 15.596.002/0001-62, com inscrição estadual isenta, estabelecida na Rua José Vidal da Rocha, n° 42, Bairro Santa Barbara, nesta cidade de Cruzília-MG.
Art. 2º. O imóvel público municipal a que se refere o Artigo 1° desta lei é de propriedade do Município de Cruzília-MG e encontra-se Matriculado no Livro 2- Matrícula 3.231- Ficha 01F do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Cruzília-MG.
Art. 3°. O imóvel público, objeto desta lei, tem a seguinte descrição: área de frente 43.34m, confrontando com a Rua José Vidal da Rocha. Aos fundos, numa área de 69,49m, confrontando com área verde; no lado direito, com 53,06m, confrontando com área já doada a entidade, de 2.478,89m2 ( Lei Municipal de n° 2.372/2018); no lado esquerdo com 37,61 metros, confrontando com o Lote 01, tudo conforme croquis em anexo.
Art. 4°. A presente doação será gravada de encargo de efetividade para implantar um “Centro de Convivência Para Idosos e Deficientes” da referida instituição e do Município de Cruzília-MG, bem como construção de uma piscina de hidroginástica, uma academia ao ar livre e área para caminhada, no terreno cuja doação ora é autorizada.
Art. 5° O terreno será destinado exclusivamente a edificação do futuro Centro de Convivência Para Idosos e Deficientes da Casa de Repouso Nossa Senhora Aparecida e do Município de Cruzília-MG.

 


Art. 6°. Deverá conter ainda da escritura de doação, cláusula de reversão do referido imóvel para o Patrimônio Público do Município de Cruzília, se no prazo de 05 (cinco) anos a referida obra não for edificada.
Art. 7°. Se a entidade alterar sua função social e ou extinguir, deverá o terreno doado com o imóvel ser revertido ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Cruzília.
Art. 8°. As despesas de Cartório referente a escritura de doação será de responsabilidade da entidade.
Art. 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília MG, de 27 de Novembro de 2019.

Joaquim José Paranaíba
Prefeito de Cruzília MG

Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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