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LEI Nº 2.426, de 18 de dezembro de 2019

Criado: Quarta, 18 de Dezembro de 2019, 14h53 | Acessos: 1321

   LEI Nº  2.426, de 18 de dezembro de 2019      

 

Considerando o disposto no inciso III do Art. 14 da Lei Orgânica do Município de Cruzília MG;

Considerando a necessidade de delimitar área comercial nos bairros Jardim Imperial e Kennedy 1 (CIMA).

 

A Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília MG, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica delimitada a seguinte área comercial nos bairros Jardim Imperial e Kennedy 1 (Cima):

I - Ao longo da Avenida José Mário dos Reis Meirelles, bairro Jardim Imperial;

II - Rua Margarida Pereira Leite Arantes, a partir do nº 166 no sentido COHAB- Fórum, no bairro Kennedy;

III - Rua José Augusto Magalhães, no bairro Kennedy;

IV - Rua José Zeferino Alves, no bairro Kennedy, com exceção das empresas já instaladas até 31.12.2018

V - Rua João Magalhães, no bairro Kennedy;

VI – Rua Jesus Claro da Silva, no Bairro Kennedy;

VII – Rua Sebastião Arantes Maciel, no Bairro Jardim Imperial.

Art. 2º- Nos citados logradouros públicos fica terminantemente proibida a instalação e funcionamento de serralherias, depósito de pedras ou marmorarias, oficinas de lanternagem e casas noturnas.

  • 1º – Em relação aos estabelecimentos comerciais ou mistos que não foram citados no caput deste artigo, fica terminantemente proibido seu funcionamento após as 22:00 horas.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 2.115/12, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cruzília MG, 18 de dezembro de 2019.

Joaquim José Paranaíba

Prefeito de Cruzília MG

 

                           Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira

                             Secretária Executiva do Gabinete

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