LEI N° 2.425, de 25 de outubro de 2019
LEI N° 2.425, de 25 de outubro de 2019
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2019
O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), no orçamento vigente como segue:
| 436 | 44.90.51.00.2.05.01.12.361.0002.1.0016 | 01.01 | Construção, Melhoramento, Aparelhamento Ensino Fundamental | 320.000,00 | |
| TOTAL | 320.000,00 | ||||
Art. 2º Ficam as seguintes dotações orçamentárias com seus saldos reduzidos na forma deste
artigo, com recursos para abertura de crédito suplementar nas dotações citadas no artigo anterior:
| 30 | 31.90.11.00.2.05.01.12.361.0002.2.0042 | 01.01 | Desenvolvimento Atividades Ensino Fundamental | 155.000,00 | |
| 32 | 31.90.11.00.2.05.01.12.365.0002.2.0044 | 01.01 | Desenvolvimento Atividades Ensino Infantil | 105.000,00 | |
| 541 | 44.90.52.00.2.05.01.12.361.0002.1.0017 | 02.47 | Renovação da Frota de Transporte Escolar | 60.000,00 | |
| TOTAL | 320.000,00 | ||||
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Cruzília, de 25 de outubro de 2019.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília
Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinete