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LEI N° 2.425, de 25 de outubro de 2019

Criado: Sexta, 25 de Outubro de 2019, 14h50 | Acessos: 989

LEI N° 2.425, de 25 de outubro de 2019

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2019

O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:




Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), no orçamento vigente como segue:

436 44.90.51.00.2.05.01.12.361.0002.1.0016 01.01 Construção, Melhoramento, Aparelhamento Ensino Fundamental 320.000,00
        TOTAL 320.000,00

Art. 2º Ficam as seguintes dotações orçamentárias com seus saldos reduzidos na forma deste
artigo, com recursos para abertura de crédito suplementar nas dotações citadas no artigo anterior:

30 31.90.11.00.2.05.01.12.361.0002.2.0042 01.01 Desenvolvimento Atividades Ensino Fundamental 155.000,00
32 31.90.11.00.2.05.01.12.365.0002.2.0044 01.01 Desenvolvimento Atividades Ensino Infantil 105.000,00
541 44.90.52.00.2.05.01.12.361.0002.1.0017 02.47 Renovação da Frota de Transporte Escolar 60.000,00
        TOTAL 320.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.


Cruzília, de 25 de outubro de 2019.



Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília



Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinete

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