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LEI Nº 2.416, de 13 de setembro de 2019

Criado: Sexta, 13 de Setembro de 2019, 16h02 | Acessos: 569

LEI Nº 2.416, de 13 de setembro de 2019

“Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão junto aos Gabinetes dos Vereadores e dá outras providências”.

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, tendo em vista Sanção Tácita, caracterizada pela ocorrência do previsto no Parágrafo 3° do Art. 40 da Lei Orgânica Municipal e o Parágrafo 4° do art. 295 do Regimento Interno da Câmara Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão junto aos Gabinetes dos Vereadores e define as suas respectivas funções, observada a Organização Estrutural Administrativa da Câmara Municipal de Cruzília – MG.
Art. 2° - Para cada Gabinete do Vereador da Câmara Municipal de Cruzília fica criado o cargo conforme abaixo especificado:

Cargo

Simbologia

Quantidade

Vencimento

Carga Horária

Auxiliar de Gabinete Legislativo

 

AGL 01A

 

9 (nove)

 

R$499,00

 

20 (vinte) horas semanais

 

§ 1° - O cargo de provimento em comissão de que trata o caput deste artigo, prestará apoio à atividade político-parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica, administrativa e operacional ao exercício do mandato dos Vereadores no exercício das atribuições legais e regimentais conforme definido na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cruzília – MG.
§ 2° - Os cargos de provimento em comissão, de que trata o caput deste artigo, são declarados de livre nomeação e exoneração, nos termos da Constituição Federal.
Art. 3° - O vencimento do cargo de que trata o art. 2°, serão reajustados automaticamente, na mesma data e na mesma proporção em que os vencimentos dos cargos e funções do Poder Legislativo Municipal de Cruzília –MG, obedecidos os requisitos legais.
Art. 4° - As atribuições dos ocupantes dos cargos de que trata o art. 2°, constam do Anexo I desta Lei.
Art. 5° - A indicação por escrito do respectivo Vereador é ato imprescindível para a nomeação dos cargos de Auxiliar de Gabinete Legislativo, simbologia AGL 01A, para atuação junto ao Gabinete Parlamentar do Vereador.
§ 1° - A indicação, através de formulário próprio, deverá estar acompanhada da documentação referente à identificação e qualificação da pessoa a ser nomeada.
§ 2° - O Vereador é o responsável imediato pela atuação do servidor de seu Gabinete, no cumprimento dos deveres funcionais, entre elas o controle de freqüência, o horário de trabalho, especialmente nas medidas necessárias para resguardar o interesse público.
Art. 6° - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2020.

Cruzília, (MG), 13 de setembro de 2019

 

Aladel Vieira Maciel
Presidente da Câmara Municipal

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