Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 2.420, de 05 de SETEMBRO de 2019.

Criado: Quinta, 05 de Setembro de 2019, 14h52 | Acessos: 530

LEI Nº 2.420, de 05 de SETEMBRO de 2019

DENOMINA TRAVESSA MARIA GORETTI VILELA DE SOUZA

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada TRAVESSA MARIA GORETTI VILELA DE SOUZA a Travessa que liga a Rua Gabriel de Souza Castro a Avenida José Pinto Ribeiro Sobrinho, Bairro Kennedy, nesta cidade de Cruzília – MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília, (MG), 05 de setembro de 2019

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito de Cruzília MG

Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

registrado em:
Fim do conteúdo da página