Lei nº 2.415, de 23 de AGOSTO de 2019.
Lei nº 2.415, de 23 de AGOSTO de 2019
“Autoriza o Município de Cruzília a adquirir do Município de Minduri MG, veículo usado.”
O Povo do Município de Cruzília MG, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Cruzília MG, autorizado a adquirir do Município de Minduri, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 17.954.041/0001-10, com sede na Rua Penha, nº 99, Vila Vassalo, Minduri MG, cep: 37.447-000, o veículo Marcopolo/Volare V 8L, fabricado em 2009, modelo 2009, placas HLF – 0695, Chassi 93PB42G3P9C030118, movido a diesel, pelo valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzília MG, 23 de AGOSTO de 2019.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito de Cruzília MG
Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete