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LEI Nº 2.407, de 10 de Julho de 2019.

Criado: Quarta, 10 de Julho de 2019, 14h19 | Acessos: 500

LEI Nº 2.407, de 10 de Julho de 2019.

AUTORIZA O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

- Considerando o Inciso X do Artigo 37 da Constituição Federal;
- Considerando o cumprimento dos limites estabelecidos no art. 29-A da Emenda Constitucional 25;
- Considerando o cumprimento do Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101 de 04/05/2000);
- Considerando o Parágrafo Único do Art. 32 da Lei Municipal 1.395/2000 de 27/06/2000;
- Considerando o Memorando 001/2019 da lavra do Setor de Contabilidade desta Casa Legislativa.
- Considerando os índices do INPC dos anos 2017 e 2018
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal de Cruzília – MG autorizado a conceder um reajuste salarial de 5,49% (cinco vírgula quarenta e nove por cento) a todos os Servidores do Poder Legislativo Municipal, sendo 2,06% (dois vírgula zero seis por cento) referente ao índice de 2017 e 3,43% (três virgula quarenta e três por cento) referente ao índice de 2018.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, para o índice de 2017 e a partir de 1º de janeiro de 2019 para o índice de 2018.

Cruzília, 10 de Julho de 2019.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito de Cruzília MG

Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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