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LEI N° 2.406, DE 13 de Junho de 2019.

Criado: Quinta, 13 de Junho de 2019, 14h17 | Acessos: 229

LEI N° 2.406, DE 13 de Junho de 2019.

“DISPÕE SOBRE REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO LAR DA CRIANÇA ADEODATO DOS REIS MEIRELLES, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° 19.127.372/0001-01”.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Cruzília MG, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Cruzília autorizado a repassar ao Lar da Criança Adeodato dos Reis Meirelles, inscrito no CNPJ sob o n° 19.127.372/0001-01, a quantia estimada e total de R$420.759,59 (quatrocentos e vinte mil, setecentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e nove centavos) a título de subvenção social.
Parágrafo Único – O valor subvencional deverá ser repassado durante o presente exercício financeiro de 2019 e será feito em parcelas mensais, em espécie e/ou como cessão de 20 (vinte) funcionários no mínimo, de acordo com a necessidade da Instituição aposta no instrumento de convênio a ser firmado com a mesma até a data de 30 de junho de 2019.
Art. 2° - A instituição beneficiada deverá prestar contas ao Município de Cruzília nos termos da legislação vigente.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília, 13 de Junho de 2019.

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito de Cruzília MG

Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

 

 

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