Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

Lei Nº 2.403, de 14 de maio de 2019

Criado: Terça, 14 de Maio de 2019, 13h46 | Acessos: 468

Lei Nº 2.403, de 14 de maio de 2019

 


Dispõe sobre a abertura Créditos Suplementares com os recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Anterior.

 

A Câmara Municipal de Cruzília MG aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no valor de R$ 3.800.374,74 às dotações vigentes no Orçamento do Município de 2019, com a fonte de recursos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do parágrafo 1°, inciso I do artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, respeitando-se os recursos legalmente vinculados a finalidade específica, que serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, conforme parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000.

Art. 2º. Os créditos adicionais de que trata o artigo anterior estão limitados aos valores apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme tabela a seguir:

Fonte de Recursos

Superávit do Exercício Anterior

 
 
 

00 - Ordinários

                 3.167.405,52

 

16 - CIDE

                       11.624,76

 

17 - COSIP - Iluminação Pública

                232.167,48

 

22- Convênios Educação

                          1.618,43

 

24 - Convênios - Outros

                        20.708,12

 

29 - Transferências FNAS

                    24.222,72

 

44- Programa de Alimentação Escolar PNAE

                        33.995,71

 

45- FNDE - PNATE

                              325,21

 

46- Outras transferências FNDE

                         26.187,43

 

47- FNDE -  Salário Educação

                         65.760,11

 

48-  SUS – Atenção Básica

                         57.969,40

 

50- SUS – Vigilância em Saúde

                       33.851,51

 

52- Transferências do SUS  para gestão

                       11.578,34

 

53- SUS - Investimentos

                        50.822,81

 

54- Outras transferências do SUS

                         40.843,18

 

56- Transferências do FEAS

                            9.426,44

 

57- Multas de trânsito

                               723,67

 

92- Alienação de bens

                          9.153,90

 
     

TOTAL

              R$ 3.800.374,74

 
   
   

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília MG, 14 de maio de 2019

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinete

 

 

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página