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LEI N° 2.401, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.

Criado: Terça, 26 de Fevereiro de 2019, 14h44 | Acessos: 604

LEI N° 2.401, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre a regulamentação de servidores da rede estadual à disposição da rede municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais.

O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília, MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A disposição de servidores da rede estadual para a rede municipal obedecerá os seguintes critérios:
I – Mediante a celebração de convênio estabelecido entre as partes.
II – Ser servidor efetivo na rede estadual e ter cumprido o período probatório.
III – Apresentar nota compatível na última avaliação de desempenho da rede estadual.
Art. 2° - A disposição poderá ser com ônus ou não para o Município, sem ocasionar nenhuma perda salarial ao servidor.
Art. 3° - O servidor da rede estadual ficará a disposição do Município somente para ocupar cargo de confiança, dentro da proporcionalidade correspondente ao cargo de origem.
Art. 4° - O servidor detentor de um cargo efetivo na rede estadual com carga horária inferior a jornada de trabalho do cargo de confiança para o qual foi nomeado no Município, receberá um adicional proporcional as horas trabalhadas tendo por base os valores pagos aos demais servidores da mesma categoria.
Art. 5° - O Município se responsabilizará por todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como o recolhimento de DAE referente ao cargo de origem do servidor a disposição.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se as disposições contrárias.
Cruzília, 26 de fevereiro de 2019.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito de Cruzília MG

Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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