LEI N° 2.400, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
LEI N° 2.400, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.
Corrige valor do vencimento básico do Cargo de Serviços Gerais – SG01A - da Câmara Municipal de Cruzília.
- Considerando que nenhum trabalhador pode receber menos que um salário mínimo vigente, nos termos da Constituição Federal;
- Considerando que o Cargo de Serviços Gerais da Câmara Municipal de Cruzília SG01A está com valor de sua remuneração abaixo do valor do salário mínimo;
- Considerando que para adequar o valor da remuneração, o Vencimento Básico do Cargo de Serviços Gerais – SG01A - será necessário corrigir em 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) passando de R$934,57 para R$998,00.
A Mesa da Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica corrigido em 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) o valor do vencimento básico do Cargo de Serviços Gerais – SG01A – da Câmara Municipal de Cruzília passando de R$934,57 (novecentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e sete centavos) para R$998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Art. 2 º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.019.
Cruzília, 19 de fevereiro de 2019.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito de Cruzília MG
Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete