LEI Nº 2.368, de 19 de dezembro de 2017.
LEI Nº 2.368, de 19 de dezembro de 2017.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2017.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), no orçamento vigente como segue:
233 33.90.36.00.2.07.01.10.301.003.2.0064 148 Desenv Programas Estratégias Saúde da Família............................................................................ 250.000,00
130 33.90.30.00.2.05.01.12.361.002.2.0043 147 Desenv Transporte Escolar.............................................................................................. 50.000,00
TOTAL.......................................................................................... 300.000,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: Excesso de arrecadação na forma do parágrafo 1º, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total........................................................................................................ 0,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília MG, 19 de dezembro de 2017
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Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília
Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete