LEI Nº 2.325, de 28 de dezembro de 2016.
LEI Nº 2.325, de 28 de dezembro de 2016.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO E HINO DE CRUZÍLIA EM TODAS AS ATIVIDADES E EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigatório no Município de Cruzília, a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino de Cruzília, em todas as atividades e eventos oficiais do Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 28 de dezembro de 2016
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete